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REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA

Anexo da Resolu ção nº049/04


Capítulo I

Das disposições gerais e horários de funcionamento

Art. 1° – A biblioteca da FAP é um órgão com administração própria, contando com uma bibliotecária responsável, subordinada à Diretoria Geral, que fiscalizará e controlará as suas atividades.

Art. 2° – O uso da biblioteca é específico para atividades de pesquisa bibliográfica, leitura e utilização de recursos audiovisuais, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.

Parágrafo Único: As atividades de sala de aula poderão ser transferidas para a biblioteca, desde que o professor comunique com 24 horas de antecedência à administração da biblioteca para a providência do espaço adequado para não prejudicar o andamento normal das atividades.

Art. 3° – A biblioteca permanecerá aberta para atendimento dos usuários, sem intervalo, de segunda à sexta-feira, das 8h às 22:30h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Parágrafo Único. Em caso de recessos escolares, o funcionamento ou não da biblioteca dependerá de portaria específica, de competência da Diretoria Geral que verificará a conveniência de seu fechamento.


Capítulo II

Do acesso ao recinto da biblioteca e cadastramento

Art. 4º – Para o acesso ao recinto da biblioteca, o usuário deverá portar apenas material específico ao estudo e pesquisa, sendo vedada a entrada com pastas e/ou bolsas, que deverão ser colocadas no guarda-volumes.

§ 1º. Caso o usuário inobserve o disposto no caput, o material poderá ser averiguado, sem que lhe seja causado constrangimento.

§ 2º. Tanto a Instituição como os funcionários da biblioteca não se responsabilizam por objetos de valor deixados no guarda-volume ou sobre as mesas.

§ 3º. A perda da plaqueta de controle do guarda-volume ocasionará o pagamento de multa por parte do aluno e a retirada dos objetos somente será permitida após assinatura de um termo de responsabilidade, em formulário fornecido pela Biblioteca.

Art. 5º – Os alunos da FAP, graduandos ou pós-graduandos serão automaticamente cadastrados como usuários da biblioteca no momento de sua matrícula, recebendo no início do período letivo, um cartão de empréstimo com o número de seu registro acadêmico (RA).

Parágrafo Único. Os alunos egressos da FAP poderão ter acesso à biblioteca na condição de visitantes especiais, para tanto, deverão preencher a ficha de cadastro de visitantes e termo de responsabilidade dos livros retirados, mediante apresentação do respectivo cartão.

Art. 6º - Os funcionários e docentes terão suas inscrições realizadas através de seu número de registro em CTPS.

Art. 7º – O cartão de empréstimo é pessoal e intransferível, sendo que sua conservação é de exclusiva responsabilidade do usuário.

§ 1º. Caso ocorra a perda ou extravio do cartão, o usuário deverá comunicar pessoalmente a administração da biblioteca para o bloqueio do mesmo e solicitar segunda via no protocolo pagando a taxa respectiva, para realização de novos empréstimos.

§ 2º. A segunda via do cartão somente será entregue após a verificação da devolução de todos os livros retirados pelo usuário.

§ 3º. Os alunos que tiverem suas matrículas canceladas ou forem transferidos serão automaticamente inativados do cadastro de usuários da Biblioteca.


Capítulo III

Do material e do empréstimo

Art. 8º – Constituem material de uso restrito no recinto da biblioteca, portanto não sujeitos a empréstimo domiciliar:

- obras de referência (almanaques, dicionários, enciclopédias, Atlas, monografias, teses, entre outros);
- obras classificadas como restritas;
- obras reservadas por docentes para o período letivo e obras de consulta obrigatória;
- periódicos e boletins informativos.

Parágrafo Único. Os materiais acima descritos poderão ser utilizados para fins didáticos, emprestados exclusivamente para uso em sala de aula e laboratórios, mas com retorno para o mesmo dia do empréstimo.

Art. 9º – É permitido o acesso à biblioteca para retirada de livros e demais itens do acervo, aos alunos de graduação e pós-graduação, professores e funcionários vinculados a FAP.

Parágrafo Único. Aos visitantes é permitido o acesso à biblioteca para a consulta, sem a prerrogativa de retirada de livros e demais itens do acervo, a não ser com expressa autorização escrita por parte da Diretoria Geral, repassada à Bibliotecária Responsável.

Art. 10 – Para a retirada dos livros serão observados os seguintes critérios:

- docentes: 5 (cinco) obras pelo prazo de 30 (trinta) dias;
- pós-graduandos: 5 (cinco) obras pelo prazo de 15 (quinze) dias;
- graduandos: 5 (cinco) obras pelo prazo de 7 (sete) dias;
- funcionários técnico-administrativos: 5 (cinco) obras pelo prazo de 7 (sete) dias;

Art. 11 – O material retirado poderá ser requisitado pela administração da biblioteca, tendo o usuário um prazo de 2 (dois) dias úteis para a entrega, após ser notificado, salvo se por motivo justificado não puder fazê-la.
Parágrafo Único. Caso o aluno não atenda à notificação, depois de decorrido o prazo, o mesmo incorrerá no pagamento de multa, como se a devolução se encontrasse em atraso.

Art. 12 – O empréstimo poderá ser renovado reiteradas vezes, salvo se houver pedido de reserva para utilização do livro.
Parágrafo Único. Para renovação do empréstimo o usuário deverá portar o material emprestado.

Art. 13 – O material reservado ficará à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas após a devolução do mesmo à biblioteca. Caso o solicitante não faça a retirada neste período, a reserva findará, podendo outro usuário retirar o material.

Art. 14 – O atraso na devolução do material, para todo tipo de usuário, ocasionará a aplicação de multa no valor de R$ 1,00 (um real) por dia corrido e por obra emprestada, conforme determinação da Diretoria Geral da Instituição.

§ 1º. O livro poderá ser devolvido ainda que não haja o pagamento da multa, mas o débito permanecerá lançado junto a seu cadastro, com valor fixo até a data de devolução do mesmo.

§ 2º. Enquanto o débito perdurar, o usuário ficará impedido de retirar qualquer tipo de material, efetuar trancamento de matrícula, transferência, matrícula e rematrícula, rescisão contratual e outros procedimentos. A documentação somente será liberada mediante a entrega do referido material e a liquidação dos débitos pendentes.

Art. 15 – O acadêmico que permanecer em atraso por mais de 15 dias para a devolução do material estará sujeito à sanção disciplinar, que poderá ir desde advertência verbal até suspensão, aplicada pelo Diretor Geral em conjunto com a Administração da Biblioteca e Coordenação do respectivo curso.

Art. 16 - O acadêmico que perder ou inutilizar qualquer tipo de material da Biblioteca, deverá repor  com obra equivalente ao mesmo exemplar danificado (ano, edição, título e autor) ou indenizar a instituição no valor correspondente à obra original.
Parágrafo Único. Nos casos de indenização da obra e/ou de multa por atraso que não forem quitados no prazo de 30 dias, terão seu valor repassado à tesouraria para lançamento em boleto bancário.

Art. 17 - Em caso de afastamento temporário ou licença que ultrapasse 30 dias de suas atividades normais na Instituição, o usuário poderá utilizar-se do acervo bibliográfico respeitando os prazos anteriormente estipulados.


Capítulo IV

Dos direitos e deveres do usuário

Art. 18 – São direitos do usuário:

- Utilizar o acervo da biblioteca, sem restrições para pesquisa e leitura;
- Ter um ambiente de estudo propício e silencioso para a realização de suas atividades;
- Utilizar-se das salas individuais de estudo;
- Solicitar comprovantes dos empréstimos, devoluções e das reservas de obras;
- Ser tratado com urbanidade por todos os funcionários da biblioteca;
- Ser treinado adequadamente para a utilização do acervo disponível na biblioteca.

Art. 19 – São deveres do usuário:

- Respeitar a ordem e a disciplina em todo recinto da biblioteca;
- Devolver o material emprestado dentro do prazo fixado;
- Responsabilizar-se por todos os danos causados ao material retirado (nos casos de perda ou inutilizaçao será obrigatória sua reposição por obra idêntica, ou em casos de impossibilidade, obra equivalente, a critério da administração da biblioteca, consultando-se o docente da área);
- Preservar o acervo, não fazendo rasuras nos livros e nem armazená-los em lugares inadequados;
- Desligar qualquer aparelho eletrônico para permanecer no recinto, como celulares e bips;
- Não entrar com alimento na biblioteca;
- Informar imediatamente à Administração da biblioteca a perda de seu documento de identificação para que não haja a utilização por terceiros;
- Comparecer à biblioteca quando solicitado;
- Respeitar os usuários e funcionários da biblioteca;
- Deixar o material utilizado, organizadamente, sobre as mesas para reposição nas estantes pelos funcionários.


Capítulo V

Dos deveres do setor de atendimento ao usuário

Art. 20 – A organização, verificação, reposição e conservação dos livros é de responsabilidade dos funcionários da Biblioteca.

Parágrafo Único: Todo material utilizado pelos usuários deverá ser deixado sobre as mesas, para que o funcionário técnico-administrativo faça a recolocação dos mesmos nas estantes.

Art. 21 – Compete ainda ao setor de atendimento ao usuário:

- Orientar os leitores na busca de informações e no uso das fontes existentes na biblioteca, auxiliando-os em suas necessidades de estudo e pesquisa;
- Realizar pesquisas bibliográficas e, a pedido, listas bibliográficas, exclusivamente para os docentes;
- Promover a consulta e o empréstimo do material bibliográfico;
- Localizar documentos quando solicitado;
- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas relativas à consulta e empréstimo;
Manter em ordem os diversos catálogos a serem utilizados pelo público, segundo sistema pré-estabelecido;
- Manter em ordem nas estantes os materiais bibliográficos, separando-os para restauração e encadernação quando necessário;
- Recolocar nos respectivos lugares, após a devolução, todo material consultado e emprestado;
- Controlar a entrada e saída de pessoas na biblioteca, com vista a evitar possíveis prejuízos ao seu acervo;
- Realizar estatística de empréstimo e consulta;
- Divulgar o resultado da estatística em editais.


Capítulo VI

Outras sanções

Art. 22 - Incorrerá em sanção prevista no Regimento Geral o usuário que:

- Retirar material do acervo de forma irregular sem a efetivação do empréstimo;
- Cometer faltas consideradas graves;

Art. 23 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção Geral, conjuntamente com a Administração da Biblioteca.




REGULAMENTO INTERNO DA VIDEOTECA


Disposições Gerais

Art. 1º - A videoteca funciona numa sala em frente à biblioteca da FAP e sua utilização é de  responsabilidade deste setor.

Art. 2º - O uso da videoteca é específico para atividades que necessitam de tv e vídeo.
Parágrafo único. Excepcionalmente a sala da videoteca poderá ser utilizada para outros fins desde que haja disponibilidade e anuência da Bibliotecária.

Do horário de funcionamento

Art. 3º - O horário de funcionamento da videoteca será de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 22:30 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Único. Em caso de recesso institucional o funcionamento da videoteca, será determinado mediante as necessidades da Instituição.

Do acesso

Art. 4º - Para acesso ao recinto da videoteca é necessário ao usuário ter um professor da FAP como tutor.

§ 1º - A utilização da videoteca é através do agendamento de horário, pelos professores / usuários, via telefonista, para efeito de controle dos equipamentos e disponibilidade da sala.

§ 2º - A utilização da videoteca por usuário externo fica condicionada a um prévio cadastramento junto à biblioteca sob a responsabilidade e indicação de um professor da FAP.

Do uso e reserva

Art. 5º – O interessado em fazer uso da videoteca deverá fazer a reserva do horário, preferivelmente com 24 horas de antecedência.
Parágrafo Único. Havendo disponibilidade de horário, o uso da videoteca poderá ser seguido ao ato de agendamento.

Do material

Art. 6º - Os materiais a serem utilizados ficam sob a responsabilidade do usuário, nos termos do regulamento da biblioteca para empréstimo de material do seu acervo.

Dos deveres do responsável

Art. 8º – Cabe ao tutor responsável:

- Organizar e controlar as atividades dos usuários quanto ao uso da videoteca;
- Indicar o tipo de fita a ser assistida.

Das sanções

Art. 9º - Ao usuário que se portar de maneira incorreta será vedado o uso da videoteca.

Art. 10 - Os casos omissos neste regulamento serão remetidos ao Regulamento da Biblioteca onde persistindo o impasse, serão encaminhados à Direção Geral.