Completará dois anos em alguns meses a nova Lei do Estágio,
que regulamenta a atividade e estabelece de forma mais clara direitos e deveres
de estudantes e empresas. Do lado dos alunos, aumentaram os benefícios.
Aos empresários e às instituições de ensino,
agora são exigidas maiores responsabilidades. Entenda o que diz a,
ao mesmo tempo, elogiada e criticada legislação.
As duas grandes
novidades da nova lei são a redução
da carga horária do estágio e a concessão, aos alunos,
do direito a recesso. Com relação ao primeiro ponto, fica estabelecido
que a jornada máxima de um estagiário do ensino superior deve
ser de seis horas diárias e trinta semanais. Em períodos de
provas, a carga deve ser reduzida à metade.
Já no tocante ao segundo ponto, o advogado trabalhista Alexandre
Moraes e Souza esclarece que o estagiário não passou a ter
direito a férias. "A lei do estágio não estabeleceu
direito a férias, pois estas são próprias de empregado
cujo contrato é regido pela CLT. Porém, assegurou ao estagiário
um período de descanso de 30 dias denominado de recesso, sendo-lhe
devida a remuneração deste período, em caso de o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação", explica
o advogado.
O recesso deve ser concedido de forma integral ou escalonada,
conforme for estabelecido no termo de compromisso, a todos os estudantes.
Para cada ano
de estágio, o aluno tem direito a 30 dias de descanso. No caso dos
contratos inferiores a 12 meses, o direito deve ser concedido de forma proporcional
ao tempo trabalhado.
Empresas
Do lado da parte concedente do estágio, há mais obrigações
que benefícios. Além de muitas empresas terem se desagradado
com a redução da carga horária dos estagiários,
agora todas são obrigadas, também, a contratar, para o aluno,
seguro contra acidentes e a enviar, a cada seis meses, à instituição
de ensino, um relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo estudante.
Alexandre
Souza explica ainda que "a contratação de estudantes
na condição de estagiários, segundo impõe a Lei
11.788/08, exige compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio
e aquelas previstas no termo de compromisso". No tocante a essa questão,
a nova lei não apresenta muitas diferenças com relação à regulamentação
antiga, e estabelece que o aluno, a escola e a parte concedente do estágio
celebrem um termo em conjunto, observando, além da compatibilidade
entre curso e estágio, a frequência contínua nas aulas
e demais atividades acadêmicas.
O descumprimento das normas do estágio pode caracterizar a atividade
desenvolvida como emprego. "Estagiários que exerçam, na
prática, atribuições específicas de certas profissões – porém,
em desacordo com a lei – poderão ser reconhecidas como empregados",
explica Souza. Segundo o advogado, o estudante poderá, inclusive, "pleitear
o reconhecimento de sua condição como de empregado, com a incidência
dos direitos próprios e decorrentes daquela relação
de emprego", no caso de irregularidade no exercício da atividade
de estágio.
Instituições de ensino
Com a nova regulamentação, a responsabilidade das instituições
de ensino com relação ao estágio ficou maior. Alexandre
Souza enumera as principais obrigações das escolas, que são
determinadas no artigo 7º da lei:
- Celebrar o indispensável termo de compromisso a ser firmado com
a organização concedente e o estagiário;
- Avaliar as instalações da parte concedente e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando (estagiário);
- Verificar, mediante relatório, as atividades do estagiário;
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação
de seus estagiários;
- Indicar professor orientador de acordo com cada área do estágio;
- Instituir plano de atividades, tendo em conta a grade curricular do curso
Cartilha
O governo preparou uma cartilha que esclarece, de forma sintética,
os principais pontos da nova Lei do Estágio. Para ver, clique
aqui.
Fonte: Portal da Administração