Universitários que possuem dívidas com a faculdade devem ficar
de olhos bem abertos no momento da rematrícula, que, para os cursos
semestrais, acontece em julho. Isso porque, de acordo com o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), as instituições de ensino
podem recusar o aluno inadimplente, o que está previsto na Lei 9.870/99.
Para evitar a interrupção do curso, porém, o Idec orienta
o aluno a tentar renegociar as mensalidades em atraso. A instituição
não é obrigada a aceitar o acordo, mas é provável
que concorde, uma vez que tem interesse em receber os atrasados.
“O novo
contrato não pode trazer disposições
diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente”,
disse a advogada do Idec, Mariana Alves.
Sobre o valor devido, podem ser cobrados
juros, multa de mora e correção
monetária, mas com limites. A multa de mora, por exemplo, não
pode ultrapassar 2% ao mês, assim como a cobrança de juros,
caso esteja previsto do contrato. Se o assunto não constar no contrato,
os juros não podem ultrapassar 1% ao mês.
Fonte: UOL