NAP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira:
19h às 22h40min

Terça-feira:
18h às 19h

Quarta-feira:
19h às 22h

Quinta-feira:
18h às 19h

Sexta-feira:
18h às 19h

Sábado:
09h às 11h

Local de atendimento:

Clínica de Psicologia
Obs: caso a clínica esteja fechada, procurar informações na sala dos professores.

 

REGULAMENTO 
NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO – NAP

CAPÍTULO I
DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO

 

Art.1º O Núcleo de Apoio Pedagógico- NAP da Faculdade de Apucarana – FAP tem a finalidade de proporcionar aos docentes e discentes subsídios, informações e assessoramento para que possam escolher, entre diversos itinerários e opções, aquele que lhe é mais adequado. Entendida como um projeto educacional que tende a proporcionar meios para a formação integral, cognitiva, relação intra e interpessoal e inserção profissional e social.

Art.2º O Cargo de Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico está subordinado ao Diretor Geral e ao Diretor Acadêmico.

Art.3º O Cargo de Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico é ocupado por um dos profissionais: Pedagogo, Psicopedagogo ou Psicólogo.

Art.4º O Cargo de Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico é escolhido preferencialmente entre o quadro de docente da FAP pela parte administrativa da Instituição é sendo um cargo de confiança.

Art.5º O Cargo de Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico interage à parte Administrativa, Direção Geral, Direção Acadêmica, Coordenação de Curso, Corpo Docente e Discente para um trabalho coeso com objetivos compartilhados.

Art.6º O Núcleo de Apoio Pedagógico está envolvido com os setores da FAP e seus serviços, como:

  1. Diretor Geral.
  2. Diretor Administrativo
  3. Diretor Acadêmico.
  4. Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  5. Instituto Superior de Educação da Faculdade de Apucarana -ISEFAP
  6. Comissão Própria de Avaliação – CPA
  7. Coordenações de Cursos.
  8. Docentes
  9. Discentes
  10. Da Estrutura Administrativa: Secretarias, Protocolo, Departamento Financeiro, Biblioteca, Videoteca, Telefonista, Recursos Humanos, Tecnologia de Informação, dentre outros.
  11. Responsáveis pelos discentes da FAP.
  12. Ouvidoria
  13. Departamentos das áreas de Saúde e Biológica.
  14. Todos aqueles que participam da Instituição, devem estar envolvidos com a educação e promoção do bem estar e a qualidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da FAP.

Art.7º O Núcleo de Apoio Psicopedagógico tem como objetivos:

  1. Orientar a todos os envolvidos no desenvolvimento do indivíduo pessoal, educacional, profissional – visando melhoraria da qualidade do Ensino, Pesquisa e Extensão.
  2. Potencializar e enriquecer o desenvolvimento dos indivíduos que integram a instituição educacional, sua organização e seu funcionamento.
  3. Contribuir para prevenir possíveis dificuldades que venham interferir no bom andamento das relações pessoal e interpessoal dos docentes, discentes e administrativos.
  4. Assessorar a prática pedagógica voltada à inovação educacional para a qualidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da Instituição.
  5. Revisar periodicamente as atividades do Núcleo de Apoio Pedagógico para assegurar a continuidade e a coerência do trabalho.
  6. Assegurar os direitos do acadêmico com necessidades educacionais especiais, através do auxílio psicopedagógico, no apoio metodológico, adaptação curricular, avaliações adaptadas suprindo a dificuldade docente e discente. Conforme consta em legislações federais específicas: Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996, PARECER CNE/CEB 17/2001, Lei nº 12764/2012, Nota Técnica nº 24/2013/MEC/SECADI/DPEE, Decreto nº 8368/2014.
  7. Orientar no planejamento de condições para acessibilidade para pessoas com deficiências de mobilidade reduzida, conforme o desposto na CF/88, art.205 e 208, na NBR 9050/ 2004, da ABNT, na lei n° 5296/2004. N° 6949/2009 n° 7611/2011 e na Portaria n° 3.284/2009.
  8. Acompanhar docentes, coordenadores e funcionários da instituição sobre a construção do ensino e aprendizagem de pessoas com necessidades educacionais especiais, seus direitos sociais e pedagógicos e a importância da prática inclusiva.
  9. Capacitar periodicamente docentes, comunidade e demais interessados, suprindo as dificuldades e norteando o trabalho pedagógico.

 

Art.8º O Núcleo de Apoio Pedagógico tem as seguintes atribuições:

  1. Apoio específico aos discentes na sua dificuldade de aprendizagem e interpessoal;
  2. Assessoramento Psicopedagógico ao corpo docente quando solicitado.
  3. Intervenção especializada sobre a ação educacional;
  4. Orientação das ações psicopedagógicas necessárias para prevenir, corrigir ou otimizar, assim como assumir intervenções direta, no contexto acadêmico de cada situação/problema
  5. Assessoramento das dificuldades de aprendizagem eventualmente apresentadas pelos discentes, levando em consideração todos os fatores e variáveis – organizacionais, curriculares, vinculados à interação direta na sala de aula – envolvidos no desenvolvimento efetivo dos processos de ensino e aprendizagem;
  6. Assegurar os direitos dos acadêmicos quanto ao atendimento especializado, para aqueles com necessidades educacionais especiais, assim como orientar os docentes da instituição para que a inclusão se efetive;
  7. Análise do planejamento, junto com os Coordenadores de Cursos, para verificar o desenvolvimento e as modificações do processo ensino aprendizagem; facilitação e simplificação ao máximo o acesso de todos ao serviço prestado;
  8. Intervenção com ética, sigilo, transparência e imparcialidade;
  9. Manutenção do sistema de registro, comunicação, encaminhamentos e relatórios sobre o andamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico;
  10. Promoção de palestras, encontros, seminários e cursos de ordem pedagógica aos docentes para assessoramento nas atividades primando pela qualidade do ensino da Instituição.

 

CAPÍTULO II
DO PERFIL PROFISSIONAL DO
NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO – NAP

 

Art.9º O Profissional que ocupa o Cargo de Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico, exige-se:

  1. Um profissional com formação específica em: -pedagogia, psicopedagogia ou psicologia.
  2. Um perfil de comprometimento com suas funções, envolvendo-se com responsabilidade, discrição e organização.
  3. Sensibilidade para compreender as dificuldades dos solicitantes e capacidade para intervir.
  4. Clareza diante de opções diversas,  científico, ideológico e ético.
  5. Profissional com visão educacional que analisa, avalia e interpreta os fenômenos para tomada de decisão coerente de benefício coletivo.

CAPÍTULO III
DO ASSESSORAMENTO

Art.10º O Núcleo de Apoio Pedagógico dará assessoramento:

  1. Em sala específica, onde atenderá a todos os envolvidos.
  2. Agendar as entrevistas com o docente e discente, quando o assunto for específico.
  3. Atender sem agenda, quando procurado para uma consulta informal.
  4. Registrar as entrevistas em formulário específico.
  5. Manter o diálogo e a comunicação em um patamar ético e sigiloso.
  6. Articulador entre as palestras, encontros e seminários para o suporte pedagógico aos docentes.
  7. Estabelecer objetivos e expectativas ajustadas para o trabalho a ser realizado.
  8. Ajudar a estabelecer relações entre o existente e a nova postura, destacando a pertinência de um e de outro.
  9. Manter parceria constante com os docentes para traçar caminhos a seguir, assim como para avaliar a pertinência  dos passos dados e estabelecer outras metas.

CAPÍTULO IV
DO USUÁRIO

 

Art.11  O Núcleo de Apoio Pedagógico atenderá:

  1. A todos os segmentos técnico-administrativo da  Instituição – FAP.
  2. Aos acadêmicos.
  3. Aos familiares dos acadêmicos.
  4. Aos docentes da FAP.
  5. Aos palestrantes parceiros na formação continuada do docente e discente da FAP.

Art.12 O Núcleo de Apoio Pedagógico usará de instrumentos para levar o usuário a:

  1. Possuir informação suficiente sobre si próprio, sobre suas capacidades e limitações, sobre as estratégias que pode utilizar para resolver seus problemas, sobre aquilo que lhe interessa e precisa.
  2. Dispor de informação real sobre as diferentes opções acadêmicas e profissionais que lhe são apresentadas. Contribuir para que as expectativas dos acadêmicos se ajustem à realidade, evitando desconhecimentos e idealizações que possam intervir nas suas representações sobre o meio educacional profissional.
  3. Ter condições de analisar equilibradamente ambos os tipos de informações e tomar as decisões mais adequadas.

CAPÍTULO V
DA INTERVENÇÃO E COLABORAÇÃO DO
NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO

 

Art.13 O Núcleo de Apoio Pedagógico de acordo com a LDB – Lei de Diretrizes e Bases sugere as seguintes intervenções: Incluir as leis

  1. A intervenção do Núcleo Pedagógico na Instituição de Ensino é considerada como um recurso do sistema educacional, portanto, de todos os docentes e discentes.
  2. É uma intervenção que requer definição coerente em relação àquilo que a própria tarefa representa como recurso para a Instituição e que precisa da análise e reflexão constantes, como meio para atingir seus objetivos.
  3. É uma intervenção que investiga as características positivas da situação em que se encontram docentes e discentes para, a partir delas, poder modificar o que aparece como inadequado.
  4. Trata-se de uma intervenção mais global, não necessariamente centrada no indivíduo: este é levado em consideração, mas ao mesmo tempo em que são considerados os demais elementos do sistema com os quais interage.
  5. É uma intervenção que parte de uma visão contextualizada dos instrumentos e explicações psicopedagógicas: que leva em consideração à complexidade das situações educacionais e da necessidade de compreendê-las para poder intervir nas mesmas.
  6. É uma intervenção que não se esgota da demanda, mas que fica ligada ao contexto específico (sala de aula, instituição) e ao contexto mais amplo, e que se apóia nos serviços e recursos de que a comunidade dispõe.
  7. É uma intervenção que tende, cada vez mais, a ser construída num contexto da colaboração com os demais profissionais envolvidos.

Art.14 O Núcleo de Apoio Pedagógico colabora:

  1. Com as Coordenações de Cursos no desenvolvimento dos programas formadores no  apoio e no assessoramento aos professores.
  2. Nos processos de elaboração, avaliação e revisão dos projetos de ensino, pesquisa e  extensão por etapa, através de sua participação junto às coordenações de Cursos e professores da Instituição.
  3. Com os docentes da Instituição nos planos de ação de regência mediante a análise, avaliação e técnicas de instrumentos para o exercício da mesma, assim como de outros elementos de apoio para a realização de atividades docentes de reforço, recuperação e adaptação curricular,visando a melhoria de aprendizagem aos discentes, através dos processos de ensino.
  4. Com o corpo docente  e coordenação de curso na orientação educacional e profissional dos discentes, favorecendo a capacidade de tomar decisões e promover sua maturidade profissional.

CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA DE AÇÃO

Art. 15 O Núcleo de Apoio Pedagógico terá como metodologia para desenvolver suas ações:

  1. Na leitura da realidade e interpretação de sua etiologia, seu estado e sua evolução naquilo que se considera problema.
  2. No diálogo como forma de detectar o problema.
  3. No ouvir, observar e buscar a informação do real para chegar ao ideal.
  4. No respeito ao sujeito, priorizando-o para intervir na situação detectada.
  5. Nas intervenções preventivas, corretivas e enriquecedoras para minimizar situações problemas.
  6. No manejo de tratamentos educacionais individualizados diretas e indiretamente.
  7. No diálogo com docente para angariar informações sobre o discente focado.
  8. No planejamento de ações que envolvem docentes e discentes na construção do seu bem estar.
  9. Nas atividades de integração entre os setores.
  10. Na organização da prática pedagógica inovadora pela a qualidade de ensino da Instituição-FAP.

CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO

Art.16 A avaliação no Núcleo de Apoio Pedagógico consiste em:

  1. Avaliar o problema que envolve o docente e o discente com uma visão de avaliar o sistema   mais  amplo em que se encontra a utilizar para isso recursos,
  2. Avaliar os contextos sociais onde o indivíduo está inserido e levar em consideração suas   influências.
  3. Avaliar a relação e integração com as propostas e as experiências. Avaliar e interpretar pareceres encaminhados pelos coordenadores, docentes, ouvidaria  e CPA. Rita
  4. Auto avaliar-se periodicamente para dar continuidade ou mudança de postura no acompanhamento Pedagógico.

CAPÍTULO VIII
DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art.17 Todas as solicitações ao Núcleo de Apoio Pedagógico são documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deve constar ficha específica:

  1. Data do recebimento do pedido no protocolo, quando solicitado ao Núcleo de Apoio Pedagógico.
  2. Registro de todos os contatos com o usuário voluntário e/ou involuntário.
  3. Registro de endereço /telefone/ e-mail do solicitante do serviço.
  4. Proveniência, tipo e situação da demanda em formulário próprio.
  5. Preenchimento de formulários de encaminhamento pelo docente ou coordenador de curso.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.18 O presente Regulamento entra em vigor nesta data, devendo ser divulgado  pela internet na página da FAP e meios de comunicação da Instituição – FAP.

Apucarana, 01, outubro de 2015.